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Seguro do Administrador / Gestor D&O | Bavini Ferreira Corretora

Se você tem um grande cargo de dentro de uma organização, sabe que suas ações e decisões podem lhe gerar danos. Esse seguro é para você!


gestao protegidaO Seguro Gestão Protegida foi especialmente desenhado para pequenas e médias empresas, inclusive as familiares!

Este seguro permite às empresas que transfiram uma parte resumida do seu risco de gestão, dando uma cobertura mais ampla, protegendo o patrimônio da empresa e sendo decisivo em pontuais casos de demandas judiciais, essencial para a continuidade da operação de uma empresa.

O seguro Gestão Protegida tem um escopo amplo de coberturas, incluindo reclamações de todo arco de relacionamentos da empresa, com atividades fraudulentas realizadas por terceiros em nome da organização, sem a anuência da mesma, e que causem prejuízos a outros terceiros, cobertas no seguro, lembrando que todo sinistro é avaliado.


O Seguro Gestão Protegida oferece Excelentes Vantagens:

  • Forte vantagem na contratação e de retenção dos gestores e profissionais qualificados;
  • É o único seguro de gestão que protege efetivamente a Empresa;
  • Protege também as pessoas físicas dos administradores e dos gestores; Cobertura para exposições regulatórias, administrativas, previdenciárias, consumeristas, entre outras da empresa;
  • Fornece proteção para exposições trabalhistas por tratamento indevido;
  • Assegura tranquilidade aos gestores para a tomada de decisões.

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Perguntas Frequentes

O tradicional seguro D&O (directors & officers, ou diretores e executivos, em inglês), que cobre multas e outras custas em processo devidas por executivos, não tinha uma formatação tão adequada à empresas menores, onde o sócio normalmente é também o gestor da empresa.

Nestes casos, além de pagar com seu patrimônio pessoal, o gestor acaba pagando também pela empresa da qual é dono.

Sendo assim, foi desenvolvido o seguro de Gestão Protegida, atendendo empresas com o faturamento de até R$ 200 milhões por ano.

São oferecidas coberturas para:

♦ Ato Danoso Corporativo

Qualquer violação do dever, negligência, erro, distorção, declaração enganosa, omissão ou ato de uma Sociedade

♦ Ato Danoso de Gestão

– Com relação a qualquer Conselheiro ou Diretor ou Empregado de uma Sociedade, qualquer violação do dever, negligência, erro, distorção, declaração enganosa, omissão ou ato por tal Conselheiro ou Diretor ou Empregado desde que atuando em sua função na Sociedade, ou qualquer assunto reclamado contra tal Conselheiro ou Diretor ou Empregado desde que atuando em sua função na Sociedade, ou

♦ Práticas Trabalhistas Indevidas como:

(i) Demissão, dispensa ou rescisão contratual de Empregado, supostamente injusta ou ilegal, quer seja real ou presumida;

(ii) Falha do empregador relacionada à promoção e contratação, avaliação e/ou privação

injusta de oportunidades na carreira, incluindo questões relativas à indisciplina e estabilidade;

(iii) Assédio sexual no local de trabalho, incluindo abordagens indesejadas, solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual, usado como condição para contratação ou como base para decisões relativas a emprego ou criando um ambiente de trabalho que interfere no desempenho;

(iv) Constrangimento de qualquer espécie no local de trabalho, incluindo a alegação de promoção ou permissão de ambiente de trabalho constrangedor;

(v) Ocorrências em relações empregatícias envolvendo:

a) invasão de privacidade;

b) difamação;

c) promoção injusta de sofrimento emocional;

d) discriminação ilegal de qualquer espécie; ou

e) retaliação;

♦ Qualquer Violação de Terceiros.

Desde que tal ocorrência, ato, erro, omissão ou fatos sejam relacionados ao emprego de qualquer Empregado ou Pessoa Segurada no passado, presente ou futuro ou possível Empregado de uma Sociedade.

♦ Custos de defesa:

– Por reclamações de terceiros / clientes prejudicados, envolvendo custas judiciais, perícias e despesas com honorários advocatícios.

– Livre escolha do escritório de advocacia pelo segurado.

– Adiantamento dos custos de defesa conforme as despesas são incorridas.

♦ Cobertura de:

– Indenizações por danos matériais e morais, muitas vezes vultuosas;

– Acordos celebrados com prévia anuência

♦ Cobertura de Práticas Trabalhistas Indevidas como:

– Assédios Moral e Sexual

– Demissão e dispensa injusta;

– Falha em Promover ou contratar;

– Invasão de privacidade;

– Difamação ou discriminação;

– Constrangimento de qualquer espécie.

♦ Extensões de garantias para:

– Prazo complementar perpétuo para aposentados e demissões voluntárias;

– Cobertura para danos morais;

– Proteção de Imagem da Pessoa Segurada;

– Custos de fiança e caução judicial;

– Bloqueio e indisponibilidade de bens;

– Custos de processo de bens e liberdade ( Como confisco, penhora/ bloqueio de bens, proibição de desempenho da função, restrição de liberdade, deportação, extradição).

Embora algumas partes das responsabilidades empresariais estejam amparadas em outros ramos de seguros, há limitações em todos eles, especialmente na responsabilidade de gestão do negócio.

Em todos os códigos da legislação brasileira (Civil, Penal, Defesa do Consumidor, entre outros) as empresas são responsáveis pela reparação de perdas e danos causados a terceiros.

O seguro Gestão Protegida é a solução mais completa para a proteção da gestão de uma empresa, tendo a finalidade de reparar danos a terceiros causados por falhas de atos de gestão, protegendo tanto a empresa como seus conselheiros, gestores e funcionários de possíveis processos e condenações de altas indenizações.

♦ Único seguro de gestão que protege a Empresa;

♦ Cobertura para as exposições regulatórias, administrativas,  previdenciárias, consumeristas etc. da empresa;

♦ Protege também para as Pessoas Físicas dos administradores;

♦ Assegura tranquilidade para a tomada de decisões

♦ Também fornece proteção para exposições trabalhistas por tratamento indevido;

A apólice é contratada e paga pela Empresa (Sociedade) e os segurados são:

♦ A Empresa (Sociedade) Contratante;

♦ Membros da Diretoria e Conselheiros;

♦ Qualquer empregado da Sociedade.

A apólice garante cobertura para processos judiciais, administrativos ou arbitrais relacionados a atos de gestão, da: 

♦ Sociedade, incluindo os de natureza cível, regulatória, trabalhista (PTI),     previdenciária, tributária e consumerista;

♦ Pessoas Físicas Seguradas, incluindo os de natureza cível, criminal, trabalhista (PTI), tributária, regulatória e previdenciária.

♦ Custos de Defesa:

1.    Livre escolha do escritório de advocacia pelo Segurado;

2.    Adiantamento dos custos de defesa conforme as despesas são incorridas;

♦ Indenizações:

Cobertura da indenização por decisão judicial ou por acordos celebrados com prévia anuência da seguradora.

Sim. A principal Cobertura Adicional desta apólice oferece proteção para perdas com Custos de Defesa e Indenizações em responsabilidades de práticas trabalhistas indevidas da Sociedade quando se dá a alegação de:

♦ Assédio moral ou sexual;

♦ Demissão e dispensa injusta;

♦ Falha em promover e contratar;

♦ Invasão de privacidade;

♦ Difamação ou discriminação;

♦ Constrangimento de qualquer espécie.

Para a Sociedade:

♦ Custos de pré-Investigação e Investigação conduzida por órgão governamental;

♦ Gerenciamento de Crises da Sociedade;

♦ Contrato Fraudulento celebrado sem         autorização da sociedade – com                   sublimite;

♦ Despesas de Comparecimento ao                Tribunal;

♦ Cobertura para Danos Morais e                   Materiais;

♦ Cobertura para Novas Subsidiárias:

I.  Automaticamente, se o total de                   ativos representar até 30% dos                   ativos consolidados do Tomador;

II.  Mediante endosso na apólice, se o            total de ativos exceder esse percentual;

Para a Pessoa Segurada:

♦ Proteção de Imagem da Pessoa Segurada;

♦ Custos de fiança e caução judicial;

♦ Bloqueio e Indisponibilidade de Bens (inclusive penhora online);

♦ Custos de processo de bens e liberdade      (tais como confisco, penhora e bloqueio    de bens; proibição de desempenho da        função; restrição de liberdade;                    deportação; extradição);

♦ Cobertura para danos morais;

♦ Prazo Complementar Perpétuo para          aposentados e demissões voluntárias;

♦ Coberturas para a Pessoa Física: Não existe

♦ Coberturas para Sociedade e EPL:

R$ 25.000 para empresas até R$ 10 milhões de faturamento;
R$ 50.000 para demais empresa

♦ Conduta: Atos dolosos ou fraudulentos;

♦ Reclamações e circunstâncias anteriores ao início de cobertura;

♦ Benefícios trabalhistas ou Remunerações;

♦ Perdas da Sociedade por Responsabilidade Tributária;

♦ Erros e Omissões Profissionais;

♦ Multas e Penalidades.

Não. Podem se realizados acordos com o terceiro, desde que celebrados com prévia anuência da seguradora.

Qualquer reclamação (judicial ou não) ou mesmo qualquer situação que o segurado entenda que exista a possibilidade de uma reclamação no futuro deve ser imediatamente comunicada à seguradora.

Esta comunicação deve ser feita a Bavini Ferreira, por email, relatando o ocorrido,  informando a data do erro, uma descrição do que foi o erro, o nome do terceiro envolvido (ou o funcionário ser for devido a Prática Trabalhista Indevida) , bem como os documentos disponíveis. Nós enviaremos para a seguradora que avaliará preliminarmente e solicitará, se necessário, documentos adicionais e definirá em conjunto com o cliente a melhor estratégia de regulação do sinistro (acordo ou defesa em juízo).

Após a entrega de todos os documentos solicitados, em até 30 dias úteis.


Exemplos de Casos Reais

24/2/2012 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da VXX LXXXXXX  S/A por concluir configurada a dispensa arbitrária e discriminatória de ex-motorista portador do vírus HIV. Com a decisão, fica mantida a condenação imposta à empresa de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos herdeiros do trabalhador. Segundo a Turma, o ato patronal deve ser reparado, com fundamento nos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil de 2002.

Sem êxito nas outras instâncias trabalhistas, o recurso da VXX chegou ao TST. Em todas as fases do processo, a empresa insistiu no argumento de que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, motivo também de várias outras demissões no seu quadro de funcionários, não estando, portanto, vinculada à doença que o acometera.

A empresa o dispensou, sem justa causa, em novembro de 2004. Doente, desempregado e sentindo-se discriminado, procurou outro emprego e o conseguiu numa empresa de transportes em São Caetano do Sul (SP). Na Justiça do Trabalho, postulou, além da reintegração ao trabalho, a condenação da empresa ao pagamento dos salários e demais vantagens da data da demissão até a reintegração, e indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.

Caracterizada a atitude discriminatória da empresa, cujo comportamento atingiu a honra e a dignidade do motorista, o juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa. A empresa foi condenada ao pagamento dos salários e demais verbas, desde o afastamento até a concessão da aposentadoria pelo INSS, e de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil.

Nas circunstâncias em que ocorreu, evidenciou-se para o TRT que a demissão do motorista não estava inserida no direito potestativo da empresa, e resultou de ato discriminatório contra o empregado. A sentença foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido para R$ 150 mil, a ser paga à viúva e herdeiros, diante do falecimento do motorista em abril de 2008.

(Lourdes Côrtes/CF) – Processo: AIRR-188840-33.2006.5.17.0010


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